Antes de falarmos sobre Tradução Juramentada com Assinatura Digital, faremos um breve resumo do que significa a tradução juramentada.
A tradução juramentada só pode ser realizada por um tradutor público (também chamado de tradutor juramentado). O tradutor público é concursado e habilitado pela Junta Comercial do Estado como tendo fé pública para realizar a tradução de documentos oficiais. Este profissional é necessário, por exemplo, quando a universidade solicita a tradução juramentada do diploma obtido no exterior para convalidação de créditos, quando a tradução precisa ser registrada em algum órgão público ou quando um juiz exige que um documento seja traduzido por um tradutor juramentado antes que seja juntado aos autos do processo.
Antigamente, esse processo era feito em vias físicas. O tradutor imprimia, carimbava e assinava uma via da tradução juramentada e anexava o documento traduzido ao documento original. Entretanto, em plena era digital, esse processo já não atende às necessidades dos clientes e tradutores e gera custos desnecessários com a impressão de várias vias de um mesmo documento.
A boa notícia sobre a possibilidade de se emitir traduções juramentadas com assinatura digital veio com a publicação da Instrução Normativa nº 72, em 19 de dezembro de 2019, pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) da Secretaria de Governo Digital. A instrução determina em seu artigo 24 que:
As traduções públicas poderão ser realizadas em meio eletrônico com o emprego de certificado digital ou outro meio que permita a identificação inequívoca da autoria e da integridade dos documentos de forma eletrônica.
Com a tradução assinada digitalmente é possível transmitir o documento de forma ágil e segura, além de reduzir custos com correios, portador e cartório. A assinatura digital substitui o reconhecimento de firma do tradutor, uma vez que é reconhecida juridicamente como uma certificação válida.
A tradução em formato digital é mais acessível, já que no caso de rasuras ou perdas, a emissão de uma nova cópia é tão simples quanto imprimir o documento novamente. Essa facilidade para “emitir segundas vias” também é muito útil quando for necessário apresentar a tradução juramentada em mais de um órgão ou instituição, pois não gerará custos adicionais para o cliente.
São muitas as vantagens de usar a tradução juramentada digital. A primeira delas é a segurança do seu documento. Como a verificação é feita online por meio de um código, o cliente e o tradutor têm a garantia de que o documento traduzido não será alterado após a assinatura do tradutor. Outra vantagem é a diminuição de custos com papel, cartucho, envio (por correio ou serviço de entrega) e emissão de segundas vias, além da agilização do processo. Assim que a tradução fica pronta, o tradutor juramentado gera um documento eletrônico e o envia ao cliente por e-mail.
Simples, fácil, rápido e seguro!
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Caso queira saber mais detalhes sobre tradução juramentada, consulte os nossos blogs anteriores “Por que você precisa de uma tradução juramentada” e “Para que serve a tradução juramentada”